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Regulamento Interno


1. Para a prossecução dos objectivos referidos, compete ao ATL:
a) Garantir o ambiente físico adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das actividades, num clima calmo, agradável e acolhedor;
b) Recrutar e admitir unidades de pessoal, em número suficiente e com preparação adequada que garanta o bom atendimento que se pretende proporcionar ás crianças e jovens;
c) Proporcionar uma vasta gama de actividades integradas num projecto de animação sócio-cultural em que os jovens possam escolher e participar livremente, considerando as características dos grupos e tendo como base o maior respeito pela pessoa;
d) Manter um estreito relacionamento com a família, estabelecimentos de ensino e a comunidade, numa perspectiva de parceria, tendo em vista a partilha de responsabilidades a vários níveis.

2. Constituem condições de admissão no ATL:
a) Estar isento de doença infecto-contagiosa, tendo cumprido o programa de vacinação de acordo com a idade;
b) Ter sido promovida a inscrição dentro do prazo e em cumprimento das formalidades previstas no presente Regulamento.
c) Poderão ser admitidas crianças com deficiência desde que, em função da natureza e grau da deficiência, o ATL reuna condições para lhe prestar o devido apoio. Deve o encarregado de educação entregar no ATL um relatório redigido pelo Médico, considerando a necessidade da criança.

3. As admissões far-se-ão tendo como prioridade os seguintes critérios:
a) Ser descendente directo de funcionários do ATL.
b) Tratar-se de criança que possua irmãos que já frequentem o ATL
c) Residir ou ser natural da área geográfica do conselho de S. Francisco – Alcochete
Em caso de igualdade de circunstâncias quanto à verificação dos critérios previstos no número anterior, prevalecerá para efeitos de admissão o critério da maior antiguidade do pedido.

4. A inscrição para admissão deverá ser efectuada pessoalmente pelo Encarregado de Educação nas instalações do ATL, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição para o efeito, na qual deverão constar todos os elementos identificativos da criança e dos pais.

5. A apresentação da ficha de inscrição, deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Fotocópia da cédula pessoal da criança
b) Fotocópia do bilhete de identidade do encarregado de educação
c) 1 fotografia da criança

6. As inscrições que, não tendo dado lugar a admissão, pretendam ser mantidas para o ano lectivo seguinte, estão sujeitas à obrigação de renovação, a levar a efeito através de efectuar esse registo no impresso e de nova apresentação dos documentos previstos no número anterior e devendo tal renovação ter lugar dentro do período de inscrição estabelecido pelo número seguinte.

7. O ATL providenciará, através dos meios adequados, pela publicação prévia quanto à abertura do período de inscrições na valência, ou manterá as inscrições abertas durante todo o ano.

8. As decisões de admissão serão obrigatoriamente comunicadas por escrito aos interessados, sendo obrigação destes proceder, no prazo de 5 dias após a recepção da comunicação, à confirmação do interesse na admissão e à apresentação da seguinte documentação:
a) Fotocópia do cartão de utente do Serviço Nacional ou de cartão de beneficiário do sub-sistema em que a criança estiver integrada;
b) Declaração médica comprovando que a criança tem o calendário de vacinação em dia e que não sofre de doença infecto-contagiosa;
c) 1 foto da criança;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade das pessoas que venham buscar a criança;
e) Declaração e liquidação de IRS, ou outros elementos na sua falta;

9. No processo individual de cada criança, deverão constar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição
b) Fotocópia da Cédula Pessoal;
c) Fotocópia do cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde ou de beneficiário do sub-sistema em que a criança estiver integrada;
d) Declaração médica comprovando que a criança tem o calendário de vacinação actualizado e que não sofre de doença infecto-contagiosa;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade das pessoas que venham buscar a criança
f) Declaração e liquidação de IRS, ou outros elementos na sua falta

Para além destes documentos devem constar ainda:
a) Todos os elementos resultantes das informações familiares;
b) História pessoal da criança, saúde, hábitos alimentares, hábitos sociais e outros que os pais julguem necessários;
c) Todos os elementos referentes à criança, à evolução de desenvolvimento da criança durante a permanência no ATL

10. As admissões terão carácter experimental nos primeiros 30 dias, após os quais se tornarão ou não definitivas em função das condições de adaptação da criança ao ATL

11. A frequência das crianças no ATL está coberta por um seguro de acidentes pessoais escolares, com cobertura em morte, invalidez permanente, despesas de tratamento e responsabilidade civil.

12. Direitos e deveres de utentes e famílias
Constituem direitos dos encarregados de educação dos utentes os seguintes:
a) Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando;
b) Ser informado sobre as normas e regulamentos que lhe digam respeito relativamente ao ATL frequentado pelo seu educando;
c) Colaborar, quando solicitado; com o pessoal técnico no estabelecimento de estratégias que visem a melhoria do desenvolvimento do seu educando;
d) Participar, em regime de voluntariado, sob a orientação da direcção pedagógica do ATL, em actividades educativas de animação e de atendimento, e inserido no espírito do regime de Voluntariado
e) Autorizar ou recusar a participação do seu educando em actividades a desenvolver pelo ATL fora das suas instalações;
f) Contactar o ATL sempre que o desejar;

13. Constituem deveres dos Encarregados de Educação dos utentes os seguintes:
a) Providenciar pelo contacto regular com o pessoal técnico, dentro do horário previamente estabelecido, para receber e prestar informações sobre o seu educando;
b) Informar o pessoal técnico e o ATL, solicitando reserva de divulgação se assim o entender, de todas as informações sobre as condições de saúde e características de comportamento do seu educando que possam envolver riscos para o mesmo ou para os outros;
c) Colaborar com o pessoal técnico na resolução de problemas referentes ao seu educando, apoiando-o no sentido da melhor integração e adaptação da criança ao ATL;
d) proceder ao pagamento atempado das mensalidades fixadas para a frequência do estabelecimento;

14. O ATL não se responsabiliza por valores, ouro ou outros objecto que as crianças tenham em seu poder durante a frequência do ATL

15. As eventuais reclamações ou sugestões quanto aos funcionamento do ATL ou quanto aos actos praticados pelo pessoal técnico e auxiliar deverão ser apresentados à Directora Pedagógica que resolverá os casos se se enquadrarem no âmbito das suas competências, ou os apresentará superiormente se excederem essa competência ou se, pela sua gravidade, for entendido ser esse o procedimento adequado.

16. Comparticipações familiares
A frequência do ATL Pipapae implica o pagamento de uma mensalidade de valor a fixar anualmente que poderá ser alterada com a antecedência de 1 mês da data em que entre em vigor.

17. O pagamento das mensalidades é devido em relação a todos os meses de frequência, bem como nos casos de desistência, se esta for comunicada até ao dia 20 do mês anterior à saída.


18. O pagamento das mensalidades deverá efectuar-se entre os dias 1 e 8 do mês a que dizem respeito, período após o qual será a respectiva mensalidade agravada com a obrigação de pagamento adicional de uma taxa no valor de 1,25 Euros por dia de mora.

19. A verificação de mora no pagamento para além do dia 20 do mesmo mês implica a anulação da matrícula no seguro e dará lugar à apresentação da situação ao concelho de administração para efeitos de eventual revogação do direito de frequência.

20. O ano lectivo inicia-se na 1ª semana de Setembro e termina no final do mês de Agosto do ano seguinte. O ATL encerra aos Sábados, Domingos, feriados nacionais e municipais, dia 24 de Dezembro e na 2º feira de Carnaval.

21. As actividades serão interrompidas mediante pré-aviso, ou sem pré-aviso por motivo de força maior.

22. O período de actividade diária decorrerá entre as 7h00 m e as 20h00 m, durante o qual deverão ocorrer a entrega e a recolha das crianças na recepção por parte dos respectivos encarregados de educação.

23. Verificando-se situações de recolha das crianças após este período, aplicar-se-á à mensalidade do mês seguinte uma taxa adicional cujo montante será determinado pelo tempo de trabalho extraordinário das funcionárias que tiveram de ficar retidas por causa do atraso verificado a à qual caberá a ocorrência para efeitos de aplicação da referida taxa adicional.

24. A recolha das crianças só poderá ser efectuada pelos pais, encarregados de educação ou pessoas autorizadas pelos mesmos, mediante apresentação da devida autorização, sob pena de ser recusada pelo pessoal em serviço a entrega das crianças sempre que existam fundadas suspeitas de comportamento ilegítimo (basta que não haja registo da identificação dessa pessoa no processo da criança como autorizada a levá-la)

25. Na impossibilidade de junto dos pais esclarecer esta situação, poderá o ATL solicitar a presença de forças policiais afim de que em caso algum se crie situações que possa lesar a criança e o ATL.

26. Transporte
O ATL dispõe de uma viatura destinada ao transporte dos utentes que necessitem de escola/ATL e/ou ATL/casa mediante um pagamento que ajude a custear as despesas de tal serviço. A condução da viatura está a cargo de um/a motorista devidamente habilitado com a respectiva carta de condução em dia.
A carrinha estará conforme os horários estabelecidos, à porta de cada estabelecimento de ensino, aguardando, no máximo 15 minutos após o toque de saída.
Em caso de eventual desencontro, solicita-se que os alunos contactem telefonicamente o ATL a fim de ser possível resolver a situação com a maior brevidade possível.

27. Atendimento
Com o intuito de promover e facilitar a articulação entre a escola e a família, o ATL estará disponível para o atendimento aos pais e encarregado de educação na primeira quarta-feira de cada mês ( ou dia seguinte se esse coincidir com dia feriado).

28. Alimentação
Serão servidas refeições consoante as necessidades de cada criança.

29. As refeições serão previamente programadas e confeccionadas em conformidade com as exigências alimentares das crianças, sendo as respectivas ementas afixadas em local visível e só alteradas em casos excepcionais facilmente justificáveis.

30. Tendo em vista o bom funcionamento do ATL constitui obrigação dos pais e encarregados de educação, caso a criança não almoce em determinado dia, avisar previamente desse facto até ás 9h 30m do mesmo dia.

31. Por razão de segurança e preservação da saúde de todos os utentes do ATL , serão afastadas temporariamente as crianças portadoras ( ou com suspeita de serem portadoras) de doença infecto-contagiosas, constituindo dever imperativo dos pais e encarregados de educação comunicar qualquer alteração clinica dos seus educandos que possa configurar a situação atrás descrita, Nomeadamente:

  • Difteria
  • Meningite cérebro – espinhal
  • Escarlatina
  • Tinha
  • Tosse convulsa
  • Varíola
  • Tracoma
  • Tuberculose
  • Hepatite
  • Varicela
  • Poliomielite
  • entre outras.

32. O regresso das crianças que tenham apresentado a situação descrita no número anterior só poderá processar-se mediante a apresentação de declaração médica comprovando o seu restabelecimento e a inexistência de qualquer risco de contágio.

33. A detecção de situações de doença durante a frequência do ATL, dará obrigatoriamente lugar a comunicação aos pais e encarregados de educação após, deveram estes, caso a isso sejam solicitados pelos responsáveis , acorrer de imediato à instituição a fim de efectuarem as diligências que se considerarem necessárias ao rápido encaminhamento da criança a tratamento adequado.

34. Em caso de queda, acidente ou situação análoga ocorrida durante a estadia no ATL, as crianças em causa serão encaminhadas hospital mais próximo, sendo este facto comunicado aos pais e encarregados de educação logo que tal comunicação se tornar possível pelos meios adequados.

35. A administração de quaisquer medicação às crianças impõe aos pais e encarregado de educação a obrigação de dos mesmos fazer entrega à educadora responsável juntamente com a prescrição médica e/ou o Termo de Responsabilidade e assinado pelo encarregado de educação segundo o modelo em que conste:

Segundo prescrição do médico assistente do meu filho/a ________________________________________________________, autorizo que lhe seja ministrado o medicamento _________________________ com a seguinte dosagem ___________________________, no seguinte horário ___________________
Durante __________ dias a partir de hoje.
S. Francisco, _______ de _________________ 2004

Deste modo deve constar:

  • Nome da criança
  • Nome dos medicamentos a administrar
  • A dose do medicamento
  • O horário ou quaisquer outras informações úteis
  • 36. O presente Regulamento será objecto de alteração ou revogação sempre que
    normas superiores o exijam ou interesses internos do ATL o justifiquem.

    37. Será entregue uma cópia do presente documento com a assinatura dos E.E. em como tomaram conhecimento e aceitaram as normas e regras do A.T.L. Pipapae.

     

    O/A Encarregado/a de Educação do/a aluno/a _________________________________
    confirma que recebeu, tomou conhecimento e aceita o Regulamento e Preçário do ATL Pipapae.

    Assinatura do E.E. Data

    _________________________________ _______________________

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