|
|
Regulamento Interno
2. Constituem condições de admissão no ATL: 3. As admissões far-se-ão tendo como prioridade os seguintes critérios: 4. A inscrição para admissão deverá ser efectuada pessoalmente pelo Encarregado de Educação nas instalações do ATL, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição para o efeito, na qual deverão constar todos os elementos identificativos da criança e dos pais. 5. A apresentação da ficha de inscrição, deve ser acompanhado pelos seguintes documentos: 7. O ATL providenciará, através dos meios adequados, pela publicação prévia quanto à abertura do período de inscrições na valência, ou manterá as inscrições abertas durante todo o ano. 8. As decisões de admissão serão obrigatoriamente comunicadas por escrito aos interessados, sendo obrigação destes proceder, no prazo de 5 dias após a recepção da comunicação, à confirmação do interesse na admissão e à apresentação da seguinte documentação: 9. No processo individual de cada criança, deverão constar os seguintes documentos: Para além destes documentos devem constar ainda: 10. As admissões terão carácter experimental nos primeiros 30 dias, após os quais se tornarão ou não definitivas em função das condições de adaptação da criança ao ATL 11. A frequência das crianças no ATL está coberta por um seguro de acidentes pessoais escolares, com cobertura em morte, invalidez permanente, despesas de tratamento e responsabilidade civil. 12. Direitos e deveres de utentes e famílias 13. Constituem deveres dos Encarregados de Educação dos utentes os seguintes: 14. O ATL não se responsabiliza por valores, ouro ou outros objecto que as crianças tenham em seu poder durante a frequência do ATL 15. As eventuais reclamações ou sugestões quanto aos funcionamento do ATL ou quanto aos actos praticados pelo pessoal técnico e auxiliar deverão ser apresentados à Directora Pedagógica que resolverá os casos se se enquadrarem no âmbito das suas competências, ou os apresentará superiormente se excederem essa competência ou se, pela sua gravidade, for entendido ser esse o procedimento adequado. 16. Comparticipações familiares 17. O pagamento das mensalidades é devido em relação a todos os meses de frequência, bem como nos casos de desistência, se esta for comunicada até ao dia 20 do mês anterior à saída. 19. A verificação de mora no pagamento para além do dia 20 do mesmo mês implica a anulação da matrícula no seguro e dará lugar à apresentação da situação ao concelho de administração para efeitos de eventual revogação do direito de frequência. 20. O ano lectivo inicia-se na 1ª semana de Setembro e termina no final do mês de Agosto do ano seguinte. O ATL encerra aos Sábados, Domingos, feriados nacionais e municipais, dia 24 de Dezembro e na 2º feira de Carnaval. 21. As actividades serão interrompidas mediante pré-aviso, ou sem pré-aviso por motivo de força maior. 22. O período de actividade diária decorrerá entre as 7h00 m e as 20h00 m, durante o qual deverão ocorrer a entrega e a recolha das crianças na recepção por parte dos respectivos encarregados de educação. 23. Verificando-se situações de recolha das crianças após este período, aplicar-se-á à mensalidade do mês seguinte uma taxa adicional cujo montante será determinado pelo tempo de trabalho extraordinário das funcionárias que tiveram de ficar retidas por causa do atraso verificado a à qual caberá a ocorrência para efeitos de aplicação da referida taxa adicional. 24. A recolha das crianças só poderá ser efectuada pelos pais, encarregados de educação ou pessoas autorizadas pelos mesmos, mediante apresentação da devida autorização, sob pena de ser recusada pelo pessoal em serviço a entrega das crianças sempre que existam fundadas suspeitas de comportamento ilegítimo (basta que não haja registo da identificação dessa pessoa no processo da criança como autorizada a levá-la) 25. Na impossibilidade de junto dos pais esclarecer esta situação, poderá o ATL solicitar a presença de forças policiais afim de que em caso algum se crie situações que possa lesar a criança e o ATL. 26. Transporte 27. Atendimento 28. Alimentação 29. As refeições serão previamente programadas e confeccionadas em conformidade com as exigências alimentares das crianças, sendo as respectivas ementas afixadas em local visível e só alteradas em casos excepcionais facilmente justificáveis. 30. Tendo em vista o bom funcionamento do ATL constitui obrigação dos pais e encarregados de educação, caso a criança não almoce em determinado dia, avisar previamente desse facto até ás 9h 30m do mesmo dia. 31. Por razão de segurança e preservação da saúde de todos os utentes do ATL , serão afastadas temporariamente as crianças portadoras ( ou com suspeita de serem portadoras) de doença infecto-contagiosas, constituindo dever imperativo dos pais e encarregados de educação comunicar qualquer alteração clinica dos seus educandos que possa configurar a situação atrás descrita, Nomeadamente:
32. O regresso das crianças que tenham apresentado a situação descrita no número anterior só poderá processar-se mediante a apresentação de declaração médica comprovando o seu restabelecimento e a inexistência de qualquer risco de contágio. 33. A detecção de situações de doença durante a frequência do ATL, dará obrigatoriamente lugar a comunicação aos pais e encarregados de educação após, deveram estes, caso a isso sejam solicitados pelos responsáveis , acorrer de imediato à instituição a fim de efectuarem as diligências que se considerarem necessárias ao rápido encaminhamento da criança a tratamento adequado. 34. Em caso de queda, acidente ou situação análoga ocorrida durante a estadia no ATL, as crianças em causa serão encaminhadas hospital mais próximo, sendo este facto comunicado aos pais e encarregados de educação logo que tal comunicação se tornar possível pelos meios adequados. 35. A administração de quaisquer medicação às crianças impõe aos pais e encarregado de educação a obrigação de dos mesmos fazer entrega à educadora responsável juntamente com a prescrição médica e/ou o Termo de Responsabilidade e assinado pelo encarregado de educação segundo o modelo em que conste: Segundo prescrição do médico assistente do meu filho/a ________________________________________________________, autorizo que lhe seja ministrado o medicamento _________________________ com a seguinte dosagem ___________________________, no seguinte horário ___________________ Deste modo deve constar:
36. O presente Regulamento será objecto de alteração ou revogação sempre que 37. Será entregue uma cópia do presente documento com a assinatura dos E.E. em como tomaram conhecimento e aceitaram as normas e regras do A.T.L. Pipapae.
O/A Encarregado/a de Educação do/a aluno/a _________________________________ Assinatura do E.E. Data _________________________________ _______________________ |
NotíciasVisite a Galeria de criatividade dos nossos artistas. |
![]() |
Apresentação •
Actividades •
Pré-inscrição •
Instalações • Localização
Período de funcionamento • Regulamento interno • Alimentação • Galeria Comentários e sugestões • Contactos • Mapa do site |
|
|
Copyright 2004, Pipapae - ATL, Lda. Todos os diteitos reservados • Webdesign: addSymbol |
||